SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0136794-36.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jun 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) para localização de bens da executada em cumprimento de sentença. Insurgência da exequente. Acolhimento. Busca autorizada. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) na “ação ordinária de locupletamento injusto” em fase de cumprimento de sentença, sob o fundamento da desproporcionalidade da medida e restrição do uso do sistema a investigações criminais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítimo e proporcional o deferimento do pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) para localização de bens do devedor em fase de cumprimento de sentença, após esgotadas as medidas ordinárias de busca. III. Razões de decidir 3. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) possui natureza meramente cadastral, não contendo dados sobre saldo ou movimentações financeiras, o que afasta alegações de violação ao sigilo bancário. 4. Foram esgotadas as medidas ordinárias para localização de bens e ativos da devedora, como SisbaJud, InfoJud, PrevJud e SerasaJud, sem resultados frutíferos. 5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná reconhece possível a consulta ao CCS-Bacen em processos cíveis, para auxiliar na localização de patrimônio do devedor. 6. A utilização da ferramenta, portanto, é medida legítima, proporcional e necessária para viabilizar a satisfação do crédito executado, não configurando medida constritiva indevida. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, deferindo o pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen). Tese de julgamento: É possível a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) em fase de cumprimento de sentença para localização de bens penhoráveis do devedor se esgotadas as diligências ordinárias de busca patrimonial. _________ Dispositivos relevantes citados: N/A. Resumo em linguagem acessível: Restou decidido que a credora pode consultar o sistema CCS-Bacen para a localização de bens da devedora, porque já usou todos os outros meios comuns de busca e não obteve sucesso. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO