SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000356-93.2022.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto diego santos teixeira
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE SOBRESTAMENTO. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE A TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). TRASISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TEMA REPETITIVO Nº 986 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou liminarmente a segurança em mandado de segurança, mantendo a inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica, com a recorrente sustentando a necessidade de suspensão do feito até o trânsito em julgado de decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) devem ser excluídas da base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica. III. Razões de decidir 3. A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica, conforme entendimento do STJ no Tema nº 986. 4. A modulação de efeitos do Tema 986 do STJ não se aplica ao caso, pois a impetrante não obteve tutela de urgência que a beneficiasse até a data limite estabelecida. 5. Não há direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental, uma vez que a decisão do STJ é vinculante e a situação da impetrante não se enquadra nas condições para modulação. 6. O artigo 3º, inciso X, da Lei Complementar nº 87/96, alterado pela Lei Complementar nº 194/2022, teve seus efeitos suspensos, não amparando o direito pleiteado. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação conhecida e desprovida, mantendo integralmente a sentença que denegou a segurança. Tese de julgamento: A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica, não se aplicando a modulação de efeitos do Tema 986 do STJ a contribuintes que não possuam decisão judicial favorável vigente até 27/03/2017.