SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0136935-55.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO e agravo interno. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMODATO VERBAL. DECISÃO agravada que INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA FIXAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO em decorrÊncia de EXTINÇÃO DO COMODATO, controvérsia sobre o preenchimento dos requisitos do art. 300 do código de processo civil. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão proferida em ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com cobrança de aluguéis e indenização por danos morais que indeferiu o pedido de tutela de urgência para a fixação de aluguéis provisórios, em razão da extinção do contrato de comodato verbal. O agravante sustenta que estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência pretendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes a probabilidade do direito e perigo de dano para a concessão de tutela de urgência destinada à fixação de aluguel provisório em favor do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Agravo de Instrumento possui efeito devolutivo amplo, de modo que a submissão da matéria ao segundo grau de jurisdição permite a reanálise de todos os requisitos para a concessão da tutela de urgência.4. Embora o imóvel esteja formalmente registrado em nome do agravante e de seu ex-cônjuge, os elementos dos autos indicam que a sua aquisição pode ter ocorrido com recursos da sociedade empresária agravada, o que acarreta elevada controvérsia sobre a probabilidade do direito afirmado. A questão é objeto de múltiplas demandas conexas, envolvendo conflitos familiares e societários, circunstância que recomenda cautela e a instauração do contraditório.5. O agravante não trouxe aos autos elementos objetivos suficientes para fundamentar o valor do aluguel pleiteado. 6. Deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela de urgência. 7. A solução do Agravo de instrumento prejudica o exame do Agravo Interno que dessa forma tem superveniente perda de objeto. IV. DISPOSITIVO8. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado.