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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000659-33.2025.8.16.0124
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Sebastião Fagundes Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Palmeira
Data do Julgamento: Tue Mar 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. APURAÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO EM RAZÃO DA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL MEDIANTE A DESTINAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE EXCEDE O VALOR DAS COTAS EMPRESARIAIS. APLICABILIDADE DOS TEMAS 796/STF E 1.113/STJ. POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE O EXCESSO DO VALOR DO IMÓVEL UTILIZADO PARA A INTEGRALIZAÇÃO. AVALIAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL EM PROCESSO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO ADMINISTRATIVA DE OFICIO. SUMULAS 346/STF E 473/STF.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo Município de Palmeira/PR contra sentença que declarou a nulidade do procedimento administrativo fiscal e impediu a cobrança de ITBI sobre a diferença entre o valor venal e o valor de integralização de cotas sociais, autorizando o registro da transação no cartório competente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se é devida a cobrança do ITBI sobre a diferença entre o valor do imóvel e a integralização do capital social, considerando a regularidade do processo administrativo e a aplicação dos temas 796/STF e 1.113/STJIII. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A jurisprudência do STF estabelece que a imunidade em relação ao ITBI não se aplica ao valor que excede o capital social a ser integralizado.3.2. A base de cálculo do ITBI deve ser o valor do imóvel em condições normais de mercado, não podendo ser vinculada ao valor do IPTU.3.3. O processo administrativo que apurou o ITBI foi considerado irregular, pois a avaliação do imóvel foi realizada após a emissão do parecer que fundamentou a base de cálculo.3.4. A administração pública tem o dever de corrigir atos e promover novo procedimento administrativo para apuração do valor fiscal devido, respeitando o contraditório e a ampla defesa.IV. DISPOSITIVO4. Recurso conhecido e provido.