SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002937-06.2024.8.16.0071
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Clevelândia
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR – REINVESTIDA NA TESE SEGUNDO A QUAL O QUADRO DE SAÚDE VIVENCIADO DECORRE DE ACIDENTE EM ÂMBITO LABORAL – NEXO CAUSAL RECONHECIDO – LAUDO PERICIAL QUE NÃO ARREDA A RELAÇÃO REFERENCIADA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LIMPIDAMENTE CONSTATADA NO LAUDO TÉCNICO – ACIDENTE OCORRIDO EM 1984 – INCIDÊNCIA DA LEI VIGENTE À ALTURA DO ACIDENTE, LEI 6.367/76 – OBSERVÂNCIA DO PRINCIPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM – REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO SUPLEMENTAR CUMPRIDAMENTE VERIFICADOS – DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO – CESSAÇÃO DA BENESSE ANTERIOR – ENUNCIADO Nº 19 DESSE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CONSECTÁRIOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS – PRECEDENTES – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação de concessão de auxílio-acidente, sob o fundamento de que não demonstrado o nexo causal entre as lesões sofridas em acidente de trabalho ocorrido a 14/02/1984 e a atividade laboral exercida.II. Questão em discussão2. Consiste em saber se o autor tem direito à concessão de auxílio-acidente em razão de acidente de trabalho ocorrido em 1984, considerando a existência de nexo causal entre as lesões e a atividade laboral exercida, bem assim a redução da capacidade laboral permanente.III. Razões de decidir3. A despeito da inconclusão apontada no laudo pericial, há, sim, nexo causal entre as lesões e o trabalho – corolário da aplicação do princípio in dubio pro misero.4. A redução da capacidade laboral foi cumpridamente constatada no laudo técnico.5. O acidente teve lugar em 1984, razão pela qual, atento ao princípio tempus regit actum, aplica-se a Lei nº 6.367/76, então vigente.6. O autor tem direito ao auxílio-acidente, pois a lesão demanda maior esforço para a realização de suas atividades habituais.7. A data de início do benefício foi fixada em 04/04/1984, data da cessação do último benefício gozado.IV. Dispositivo e tese8. Apelação provida para reconhecer o nexo causal entre as mazelas suportadas e o trabalho exercido, concedendo o benefício do auxílio-acidente a partir de 04/04/1984, observada a prescrição quinquenal. Tese de julgamento: A concessão de auxílio-acidente é devida quando há nexo causal entre as sequelas decorrentes de acidente de trabalho e a atividade exercida, mesmo que a comprovação do nexo seja dificultada pela ausência de documentação contemporânea ao evento, devendo ser aplicado o princípio "in dubio pro misero" em favor do segurado.