SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0137134-77.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Feb 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE – COMPANHIA DE HABITAÇÃO QUE JÁ FAZ JUS À ISENÇÃO DE 50% DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ESTADUAL Nº 6.888/1977 – NECESSIDADE DE DEMONSTRAR SUA INCAPACIDADE ECONÔMICA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REQUISITO NÃO CUMPRIDO – DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL QUE COMPROVA A ELEVADA RECEITA BRUTA E PATRIMONIAL DA AGRAVANTE – PRECEDENTES DESTA CÂMARA CÍVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Por se tratar a recorrente de Companhia de Habitação enquadrada no art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.888/1997, a concessão da integralidade do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de sua hipossuficiência econômica (Súmula nº 481 do STJ), o que não ocorreu no caso, uma vez que os balanços patrimoniais da empresa indicam receitas extremamente elevadas.