SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0003952-80.2025.8.16.0101
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Jandaia do Sul
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ERRO OPERACIONAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a improcedência de pedidos reconvencionais de indenização por danos morais e aplicação da sanção do art. 940 do CC. 1.2. A embargante aponta a existência de contradição no julgado, por ter reconhecido que houve o ajuizamento de ação monitória para cobrança de dívida já quitada, mas negado as sanções civis e a reparação moral sob a justificativa de "erro operacional" ou "imperícia".II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) se existe contradição interna no acórdão embargado quanto à análise da má-fé e da aplicação das sanções previstas no art. 702, § 10, do CPC e no art. 940 do CC; e (ii) a necessidade de menção expressa aos dispositivos legais para fins de prequestionamento.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é aquela interna ao julgado, verificada entre as premissas e a conclusão da decisão, e não a discordância da parte em relação ao entendimento adotado pelo Colegiado ou à valoração das provas.3.2. A alegação de "contradição com a realidade fática" reflete mero inconformismo com o resultado do julgamento e pretensão de reexame da causa, o que é inviável na via estreita dos embargos de declaração.3.3. O prequestionamento de dispositivos legais é viabilizado pelo enfrentamento das questões de fato e de direito, sendo desnecessária a menção expressa a cada artigo invocado, conforme o art. 1.025 do CPC e a jurisprudência do STJ.IV. DISPOSITIVO 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.