SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0137263-82.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Bandeirantes
Data do Julgamento: Wed Jul 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 0113859-02.2025.8.16.0000.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o presente agravo interno deve ser conhecido, ante o julgamento simultâneo do agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O julgamento do agravo de instrumento torna prejudicado o agravo interno.3.2. A aplicação de multa do § 4º do art. 1.021 do CPC não se justifica no caso, pois a interposição do recurso não se mostra manifestamente inadmissível, tampouco abusiva ou protelatória.IV. DISPOSITIVO4. Agravo interno não conhecido.