SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0137316-63.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Sebastião Fagundes Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: direito processual civil. agravo interno. interposição do recurso em face de decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal pretendida em agravo de instrumento. julgamento do recurso originário. perda do objeto. agravo interno prejudicado. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão deste relator que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal em Agravo de Instrumento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve perda do objeto recursal do Agravo Interno. III. Razões de decidir 3. Considerando a prolação de decisão do recurso de agravo de instrumento, em razão da perda superveniente do objeto recursal, resta prejudicado o agravo interno interposto em face do indeferimento do pedido liminar. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso prejudicado. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, inciso III. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 3ª CC, 0100544-04.2025.8.16.0000, Rel. Subs. Cesar Ghizoni, J. 09.02.2026; TJPR, 16ª CC, 0124492-72.2025.8.16.0000, Rel.: Des. Luiz Henrique Miranda, J. 09.02.2026.