SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0137599-86.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta leticia marina conte
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Jandaia do Sul
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

direito processual civil. agravo de instrumento. assistência judiciária gratuita. decisão de indeferimento. Ausente comprovação da hipossuficiência da parte agravante. Manutenção da decisão. Análise do Tema 1.178 do stj. Agravo de instrumento conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pleito de assistência judiciária gratuita à parte agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante preenche os requisitos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita integral, considerando sua situação econômica. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou todos os documentos solicitados, especialmente aqueles relativos à conta profissional destinada ao recebimento de honorários advocatícios e às certidões de propriedade de bens. 4. O Tema 1.178 do STJ admite a exigência de comprovação quando a declaração se mostra insuficiente ou inverossímil, vedando critérios automáticos, o que foi corretamente observado desde a origem. 4. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, bem como o Código de Processo Civil, em seu art. 98, asseguram a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que demonstrarem insuficiência de recursos. Contudo, no caso em exame, a parte não apresentou os documentos complementares necessários à comprovação da alegada hipossuficiência. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: A concessão da assistência judiciária gratuita, considerando a proteção ao acesso à justiça e a alegada hipossuficiência econômica da parte requerente, deve ser deferida quando, à luz dos elementos constantes do contexto fático, restar comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 99 CPC; Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 8º. Jurisprudência relevante citada: Tema 1178 do STJ; TJPR - 10ª Câmara Cível - 0001695-80.2024.8.16.0113 - Marialva - Rel.: DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DE FRANCA ROCHA - J. 27.02.2026; TJPR - 10ª Câmara Cível - 0126036-95.2025.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO ANTONIASSI - J. 18.02.2026.