SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0013422-08.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Campos de Albuquerque
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Mar 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM CONTRATOS DE CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de revisão de cláusulas contratuais e repetição de indébito, declarando a nulidade dos juros praticados em taxas superiores às previstas pelo Banco Central e condenando a instituição financeira à devolução das quantias pagas a maior, acrescidas de juros e correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros aplicada nos contratos de crédito é abusiva e se há direito à repetição de indébito em razão de cobranças superiores à média de mercado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão foi suficientemente fundamentada, abordando todas as questões essenciais ao pedido revisional, conforme exigido pela Constituição. 4. Não houve cerceamento de defesa, pois as provas documentais apresentadas foram consideradas suficientes para a solução da demanda. 5. As taxas de juros contratadas foram consideradas excessivas e abusivas, ultrapassando em muito a média praticada pelo mercado à época, sem justificativas idôneas por parte da instituição financeira. 6. Os juros devem ser limitados à taxa média de mercado, com devolução dos valores pagos a maior. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação conhecida e desprovida, mantendo a sentença que declarou a nulidade dos juros praticados em taxas superiores às previstas pelo BACEN e condenou a parte ré à repetição das quantias pagas a maior. Tese de julgamento: É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários apenas em situações excepcionais, quando demonstrada a abusividade que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, considerando as peculiaridades do caso concreto e a comparação com as taxas médias de mercado. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 487, I, e 85, § 11; CDC, art. 51, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; STJ, AgInt no AREsp 2.255.154/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27.04.2023; STJ, AgInt no AREsp 2.636.023/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24.03.2025; STJ, AgInt no AREsp 2.704.943/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17.03.2025; STJ, AgInt no AREsp 2.608.935/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04.11.2024; Súmula nº 382/STJ. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a Crefisa S/A deve devolver valores pagos a mais pela cliente, pois os juros cobrados nos contratos eram muito altos e abusivos, ultrapassando a média do mercado. A decisão foi baseada na comparação das taxas de juros praticadas com as taxas médias divulgadas pelo Banco Central, que mostraram que os juros cobrados eram mais de três vezes superiores. O tribunal também considerou que a Crefisa não apresentou provas suficientes para justificar essas taxas elevadas. Assim, a apelação da Crefisa foi negada, e ela terá que pagar as despesas do processo e os honorários do advogado da cliente.