SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0137767-88.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Ortigueira
Data do Julgamento: Thu Jul 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. alegação de ofensa à coisa julgada e reformatio in pejus. quantum devido a ser apurado em liquidação de sentença que não pode ser maior do que o anteriormente estabelecido em sentença sobre o qual as autoras concordaram. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DoS RÉus QUE NÃO PODE OCORRER EM CONSEQUÊNCIA DE RECURSOS POR ELeS INTERPOSTOS. DECISÃO AGRAVADA parcialmente reformada para excluir a parte na qual permite que o valor da indenização possa ser maior do que aquele já estabelecido na sentença.AGRAVO INTERNO OPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. exame PREJUDICADO.AGRAVO DE INSTRUMENTO conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.AGRAVO INTERNO. exame PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que, em liquidação de sentença, deferiu a realização de prova pericial, e agravo interno oposto em face da decisão que deferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão agravada ofendeu a coisa julga e incorreu em reformatio in pejus.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão recorrida determinou a produção de prova pericial e nomeou perita, esclarecendo que o laudo deveria ser “elaborado em conformidade com os parâmetros do acórdão transitado em julgado e à luz das manifestações das partes”, com o que, nessa parte, não ofendeu a coisa julgada.4. Não é possível agravar a situação dos réus em recurso por eles interpostos por caracterizar reformatio in pejus não permitida pelo sistema jurídico.5. O julgamento do mérito do agravo de instrumento implica na prejudicialidade do exame do julgamento do agravo interno.IV. DISPOSITIVO6. Recurso de agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.7. Exame do recurso de agravo interno prejudicado.