SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0137839-75.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. agravo de instrumento. incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Decisão agravada que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica da agravada.III. Razões de decidir3. Desconsideração da personalidade jurídica. Impertinência. A mera inexistência de bens penhoráveis, insolvência ou dissolução irregular da sociedade não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica. Entendimento sedimentado há muito tempo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a despeito de se tratar de exceção de pré-executividade, nem mesmo as alegações do autor do pedido respaldam o deferimento da desconsideração. Decisão mantida.4. Cabimento de honorários ao curador especial, nos Termos da Resolução Conjunta Nº 06/2024 – PGE/SEFA, diante da atuação em Segundo Grau de Jurisdição. IV. Dispositivo5. Agravo de instrumento desprovido._______