SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0020375-90.2022.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM MEDIDA ANTECIPATÓRIA CUMULADO COM DANOS AMTERIAIS E MORAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta em face da sentença que julgou improcedente a demanda de obrigação de fazer de indenização por danos morais e materiais decorrente da venda e não transferência de veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em averiguar o conhecimento, ou não, do recurso de apelação, considerando a alegação de ofensa ao Princípio da Dialeticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso não impugna especificamente os fundamentos da sentença, violando o Princípio da Dialeticidade.4. A ausência de impugnação direta aos fundamentos da decisão atacada impede o conhecimento do recurso, conforme o artigo 932, inciso III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não conhecido por ofensa ao Princípio da Dialeticidade.Tese de julgamento: Não aplica._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.010, II, e 932, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 0004060-63.2021.8.16.0194, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, 15ª C.Cível, j. 15.08.2022; TJPR, AC 0003266-27.2011.8.16.0086, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, 9ª C.Cível, j. 14.08.2022; TJPR, AC 0003265-49.2021.8.16.0035, Rel. Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, 4ª C.Cível, j. 07.08.2022; Súmula nº 182/STJ.