SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082134-50.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta adriana de lourdes simette
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso de apelação. Alegações de omissão, contradição, obscuridade e erro material. Vícios não verificados. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelas empresas rés.II. Questão em discussão2. A controvérsia recai em aferir se há obscuridade, omissão ou contradição maculando o acórdão, bem como se ele incorreu em erro material.III. Razões de decidir3. As irresignações lançadas pelos recorrentes não se amoldam propriamente ao conceito de obscuridade, já que sequer esclarece em que consistiria a dificuldade de compreensão das questões apostas no acórdão guerreado.4. Não há falar em omissão maculando o acórdão, uma vez que a simples leitura da decisão já revela a devida apreciação de todas as questões trazidas à baila, de forma clara e fundamentada o suficiente.5. Também não há como se acolher a tese de contradição, tendo em vista que a simples leitura da decisão colegiada já demonstra os fundamentos que escoraram conclusões contrárias ao entendimento dos ora embargante, valendo lembrar ainda que as contradições suscitáveis através da presente via, são apenas aquelas internas ao conteúdo da decisão, com base no que rejeito ainda a alegação de erro material, posto que a simples leitura já aclara o contexto.IV. Dispositivo e tese6. Embargos rejeitados.________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, incs. I e II.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE-AgR-ED 971.691, Rel. Min. Alexandre De Moraes, Primeira Turma, J: 9.5.2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.306.754/SP, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, J: 15.04.2024; STJ, REsp n. 2.089.691/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, J: 05.09.2023.