SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0138053-66.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU GRATUIDADE JUDICIÁRIA À AUTORA EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento, em ação de conhecimento, interposto pela autora contra a decisão que lhe indeferiu gratuidade judiciária. II. Questões em discussão 2. Se estão presentes os pressupostos à concessão da gratuidade judiciária à autora. III. Razões de decidir 3. Autora de ação de conhecimento requereu gratuidade judiciária na inicial; ante o contexto do caso, a Juíza afastou a presunção de veracidade e determinou a instrução do pedido, o que não foi cumprido, sem correspondente aporte de prova concreta da insuficiência de recursos. Pressupostos de concessão da benesse não comprovados. Inteligência das teses do tema 1.178 do STJ. Precedentes da Câmara. IV. Dispositivo 4. Recurso conhecido e não provido.