SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0138136-82.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALEGADO INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE RETOMADA DA POSSE DO BEM PELO VENDEDOR. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. TUTELA INDEFERIDA. RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência formulado pelo autor, ora agravante, que almejava a obtenção de ordem de reintegração de posse de veículo por ele vendido para o agravado, supostamente inadimplente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se foram preenchidos os requisitos legais necessário para a concessão da tutela de urgência requerida pelo recorrente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão de tutela de urgência exige, cumulativamente, i) a demonstração de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ii) a probabilidade de provimento do recurso e iii) a reversibilidade do provimento (art. 300, CPC).4. Não há comprovação documental que permita concluir com a necessária segurança, ao menos por ora, que o recorrente, de fato, teria celebrado contrato de compra e venda com o recorrido, uma vez que inexiste qualquer menção ao nome e demais dados pessoais do autor no instrumento contratual.5. Não fosse isso, operada a tradição do bem por meio de negócio jurídico cuja validade não se questiona, e ausente estipulação de cláusula de resolução expressa ou de reserva de domínio, a reintegração na posse do veículo, em caso de inadimplemento, está condiciona à declaração judicial de rescisão contratual.6. Não evidenciada a probabilidade do direto alegado pela parte, inviável a concessão da pretendida tutela de urgência.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: “Ausente demonstração da probabilidade do direito alegado, inviável a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.”_______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0006804-94.2022.8.16.0000, Rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, 6ª CC, j. 19.09.2022.