SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0138319-53.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcelo wallbach silva
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Assaí
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988/STJ). AUSÊNCIA DE URGÊNCIA OU RISCO DE INUTILIDADE DA APELAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo de instrumento manejado contra decisão que homologou laudo pericial em ação de desapropriação. O agravante alegou que a homologação antecipa o mérito e causa risco de grave lesão ao erário, justificando a aplicação da tese da taxatividade mitigada (Tema 988/STJ). II. Questão em discussão 2. As questões controvertidas consistem em: (i) saber se a decisão que homologa laudo pericial se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC; (ii) saber se há urgência apta a justificar a mitigação da taxatividade do rol legal. III. Razões de decidir 3. O art. 1.015 do CPC estabelece hipóteses taxativas para interposição de agravo de instrumento, não abrangendo decisão que homologa laudo pericial. 4. A tese da taxatividade mitigada (Tema 988/STJ) admite exceção apenas quando houver urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em apelação, o que não se verifica no caso concreto. 5. A homologação do laudo não implica pagamento imediato da indenização nem gera efeitos irreversíveis, pois eventual levantamento de valores depende de decisão posterior e pode ser obstado pelo juízo de origem. 6. A concessão anterior de efeito suspensivo não vincula o exame definitivo da admissibilidade, pois decorre de juízo provisório e perfunctório, podendo ser revisto à luz da análise aprofundada dos pressupostos legais. 7. Jurisprudência pacífica do STJ e desta Corte afasta a possibilidade de agravo contra decisão que homologa prova pericial, salvo situações excepcionais de dano irreparável, não configuradas nos autos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno conhecido e desprovido. 9. Tese de julgamento: “1. A decisão que homologa laudo pericial não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, nem comporta mitigação da taxatividade, salvo situações excepcionais de dano irreparável. 2. A ausência de urgência ou risco de inutilidade da apelação inviabiliza a aplicação da tese firmada no Tema 988/STJ. 3. A concessão anterior de efeito suspensivo não vincula o exame definitivo da admissibilidade recursal.” Dispositivos relevantes citados: CPC, Arts. 1.015, 1.021, 1.024, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.704.520/MT; TJPR. Resumo em linguagem acessível: O Município de Assaí recorreu contra decisão que não aceitou seu agravo sobre a homologação de um laudo pericial em processo de desapropriação. Alegou que isso poderia causar prejuízo ao erário e pediu aplicação da regra que permite exceções ao rol do CPC. O Tribunal explicou que esse tipo de decisão não pode ser atacado por agravo, pois não gera efeitos irreversíveis e pode ser discutido na apelação. Por isso, manteve a decisão que rejeitou o recurso.