SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0138436-44.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Marialva
Data do Julgamento: Sat Mar 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO OBJETIVA E INEQUÍVOCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS GENÉRICOS. ADIMPLEMENTO RECENTE DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DE VALOR ELEVADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica exige demonstração concreta da impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem comprometimento da continuidade da atividade empresarial. A mera alegação de dificuldades financeiras, o resultado contábil negativo ou a apresentação isolada de documentos fiscais não são suficientes quando presentes elementos que indicam capacidade econômica mínima, tais como adimplemento recente de obrigações contratuais de valor expressivo e existência de patrimônio. Ausente prova idônea acerca da incapacidade financeira atual, impõe-se a manutenção do indeferimento do benefício. Agravo de Instrumento desprovido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0138436-44.2025.8.16.0000 AI, Vara Cível de Marialva, em que figura como Agravante Comércio de Frutas Malachias Eirel e Agravado Cooperativa de Credito Sicoob Metropolitano.