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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000372-80.2024.8.16.0132
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Peabiru
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Apelação cível. Exibição de documentos e honorários advocatícios. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente a ação de exibição de documentos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber a quem deve ser atribuído o ônus sucumbencial.III. Razões de decidir3. A sentença analisou satisfatoriamente os pontos suscitados pelas partes, não havendo ausência de fundamentação.4. O banco não apresentou todos os documentos solicitados, caracterizando a pretensão resistida.5. A condenação em honorários advocatícios é devida, pois a parte que deu causa à propositura da ação deve arcar com os ônus processuais.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: A recusa injustificada de instituição financeira em fornecer documentos solicitados administrativamente caracteriza pretensão resistida, legitimando a propositura de ação de exibição de documentos e a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 93, IX; CPC, art. 85, §§ 1º e 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1050208, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30.05.2021; TJPR, Agravo de Instrumento 0128967-08.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 11.08.2025; TJPR, Apelação Cível 0002970-10.2024.8.16.0131, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 11.08.2025.