SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0138536-96.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sat Mar 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO ORA RECORRENTE. MANUTENÇÃO. RENDA NÃO DEMONSTRADA. DISCUSSÃO QUE ENVOLVE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS MENSAIS QUE, SUPOSTAMENTE, SERIAM COMPROMETIDOS COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ao agravante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante tem direito à justiça gratuita, considerando a alegação de hipossuficiência financeira apresentada por ele.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Diante dos elementos presentes nos autos, bem como da inexistência da juntada de extratos e outros elementos que relevem sua efetiva capacidade financeira, o indeferimento deve ser mantido.4. Não foram indicadas quais seriam as despesas mensais da parte recorrente, não sendo apresentados extratos bancários ou demonstrativos dos supostos compromissos financeiros da parte autora.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A concessão do benefício da justiça gratuita pode ser indeferida quando houver elementos que evidenciem a boa capacidade financeira da parte requerente, como no caso dos autos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0035880-61.2025.8.16.0000 - Medianeira - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 25.06.2025; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0015057-66.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 14.06.2025.