SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0138705-83.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Quedas do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). RENÚNCIA AO EXCEDENTE. LIMITE DE 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que indeferiu impugnação à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), na qual se alegava a necessidade de expedição de precatório.1.2. O agravante sustenta que a atualização do valor para a data da expedição ultrapassa o limite de 60 salários-mínimos, configurando fracionamento vedado pela Constituição Federal.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a renúncia ao crédito excedente autoriza o pagamento via RPV para valores originalmente superiores ao teto; e (ii) estabelecer se o montante requisitado observa o limite de 60 salários-mínimos vigentes na data da expedição.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O segurado possui a faculdade de renunciar ao valor excedente a 60 salários-mínimos para que o pagamento de seu crédito ocorra por meio de requisição de pequeno valor, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei nº 10.259/2001.3.2. No caso, o agravante desconsidera que o credor manifestou expressamente a renúncia à parcela que superava o teto da RPV após a apuração do montante total da execução.3.3. O valor constante na requisição expedida (R$ 91.080,00) corresponde exatamente ao produto de 60 vezes o salário-mínimo vigente de R$ 1.518,00, o que afasta a alegação de inobservância do limite legal.3.4. O agravante, ademais, sequer apresenta memória de cálculo demonstrando o suposto erro aritmético ou na data-base utilizada no ofício requisitório.IV. DISPOSITIVO4. Recurso desprovido.Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 4º.