SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0138807-08.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS QUE CORROBORAM A ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. PENHORA INCIDENTE SOBRE VALORES DE NATUREZA ALIMENTAR. VEDAÇÃO. ART. 833, IV, DO CPC. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITOS DOS PROVENTOS SALARIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, sob o fundamento de que o agravante não comprovou sua hipossuficiência, além de determinar o bloqueio mensal de 10% de seu salário. O agravante alega ser hipossuficiente, com renda de cerca de 3 salários mínimos, e que a penhora de parte de sua verba salarial compromete seu sustento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao agravante e se a penhora de 10% de sua renda mensal é válida, considerando sua hipossuficiência financeira e a impenhorabilidade de sua verba salarial. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O agravante comprovou sua hipossuficiência financeira, apresentando documentos que atestam a incapacidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2. A penhora de 10% sobre os proventos salariais comprometeria a subsistência digna do agravante e de sua família, sendo a verba salarial impenhorável conforme a Constituição e no art. 833, inc. IV, Código de Processo Civil. 3. Mostra-se indevida a constrição incidente sobre os proventos salariais do agravante, pois a medida compromete a preservação do mínimo existencial, razão pela qual deve ser determinada a liberação dos valores bloqueados. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido para conceder a gratuidade da justiça e determinar o desbloqueio dos valores constritos dos proventos salariais. Tese de julgamento: É vedada a penhora de percentual sobre a verba salarial do devedor quando a constrição comprometer a subsistência digna deste e de sua família, especialmente se a renda for inferior a 03 (três) salários-mínimos, presumindo-se a hipossuficiência financeira e concedendo os benefícios da justiça gratuita. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 5º, LXXIV, 7º, X ; CPC/2015, arts. 98, 99, § 3º, e 833, IV. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0073237-80.2022.8.16.0000, Rel. Juíza de Direito Substituta em 2º Grau Cristiane Santos Leite, 14ª Câmara Cível, j. 02.05.2023; TJPR, 0122590-21.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Iraja Pigatto Ribeiro, 14ª Câmara Cível, j. 25.06.2025; TJPR, 0093388-62.2025.8.16.0000, Rel. Substituto Jederson Suzin, 14ª Câmara Cível, j. 18.02.2026.