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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0138842-65.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gamaliel Seme Scaff
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.ALEGAÇÕES DE QUE O PACIENTE ESTÁ EM TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PACIENTE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado contra ato do Juízo da Vara Criminal de Dois Vizinhos que homologou a prisão em flagrante do paciente e a converteu em prisão preventiva, em razão da tentativa de homicídio qualificado praticada com uso de arma branca, ocorrida em 25 de outubro de 2025. A defesa requer a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de elementos concretos que justifiquem a medida, primariedade do paciente, bons antecedentes e tratamento psiquiátrico em curso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente deve ser mantida ou revogada, considerando os elementos que justificam a medida cautelar e as condições pessoais do acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi decretada com base em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito de homicídio qualificado tentado. 4. A gravidade concreta do crime, caracterizada pela violência extrema e pelo uso de arma branca, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 5. O paciente não demonstrou acompanhamento psiquiátrico regular e ingeriu álcool, o que agrava o risco à ordem pública e à integridade de terceiros. 6. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e bons antecedentes, não são suficientes para revogar a prisão preventiva diante da gravidade dos fatos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: A prisão preventiva pode ser mantida quando demonstrados indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, especialmente em casos de homicídio tentado com uso de arma branca, mesmo diante de condições pessoais favoráveis do acusado, como primariedade e bons antecedentes. _________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, II, 312 e 313, I; CP, art. 121, §2º, II e IV c/c art. 14, II; Lei nº 12.403/2011. Jurisprudência relevante citada: N/A.