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Processo:
0138902-38.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cruzeiro do Oeste
Data do Julgamento: Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BUSCA DE BENS EM NOME DA ESPOSA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. RESERVA DA MEAÇÃO. A jurisprudência reconhece a possibilidade de busca e eventual penhora sobre bens comuns do casal, desde que resguardada a meação do cônjuge não executado. Agravo de instrumento parcialmente provido.