SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082678-38.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Nov 26 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA EMBARGANTE, INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA QUE REJEITOU OS PEDIDOS FORMULADOS EM EMBARGOS DE TERCEIRO.1. Rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão, a fim de alterar a conclusão do Colegiado. Ausência de vícios. Decisão clara e escorada no entendimento do STJ (REsp n. 1.896.456/SP) para reconhecer a fraude à execução, diante das seguintes circunstâncias (i) a existência de uma execução capaz de reduzir o executado a insolvência; (ii) o fato da negociação do bem ter ocorrido entre familiares (avô e neta); (iii) o veículo permanecer no núcleo familiar; (iv) a Embargante não ter comprovado a compra da coisa, cingindo-se em afirmar que tinha capital disponível à época; (v) o seguro do bem estar em nome do devedor, que se identifica como o proprietário da coisa. Discordância para com as conclusões adotadas pelos julgadores que não configura qualquer dos vícios do artigo 1.022 do CPC.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.