SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042913-02.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Omissão. Vício inexistente. Devolução de parcelas. Contratos de consórcio. Julgamento fundamentado. Multa. Embargos rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, no qual se alegou omissão na apreciação de teses relacionadas à devolução imediata de parcelas pagas em contrato de consórcio, destacando a longa duração do contrato e a necessidade de restituição dos valores após o cancelamento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, em relação à apreciação das teses recursais e à devolução imediata das parcelas pagas em contratos de longa duração de consórcio.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no acórdão, afastando a possibilidade de acolhimento.4. A duração prolongada do contrato é característica inerente ao sistema de consórcio e não justifica a devolução imediata das parcelas pagas.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não prevê a restituição imediata em casos de exclusão do consorciado, o que inviabiliza o pedido do embargante.6. Os embargos têm caráter meramente protelatório, resultando na imposição de multa ao embargante.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, com imposição de multa.Tese de julgamento: A devolução imediata de valores pagos em contratos de consórcio não é prevista legalmente e não pode ser requerida em razão da duração do contrato, sendo esta característica inerente à modalidade contratual e não justificando a restituição antecipada dos valores pagos._________Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os embargos de declaração apresentados pelo autor não foram aceitos. O autor pedia que o Tribunal reconsiderasse a decisão anterior, alegando que não foram analisados alguns pontos importantes sobre a devolução de valores pagos em um consórcio. No entanto, o Tribunal entendeu que a duração longa do contrato é normal para esse tipo de acordo e que não há previsão legal para a devolução imediata dos valores. Por isso, o Tribunal manteve a decisão anterior e ainda aplicou uma multa ao autor por considerar que os embargos tinham o objetivo de atrasar o processo.