SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0042914-84.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA DE APLICATIVO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Parte ré e então apelante alega a ocorrência de vícios na decisão que não deu provimento a seu apelo.II. Questão(ões) em discussão2. Existência de vícios no aresto recorrido.III. Razões de decidir3. Teses de necessidade de limitação da indenização a sete dias e desconto de fins de semana expressamente tratadas no acórdão.4. Embargante que intencionalmente tenta confundir questões diferentes, o aviso prévio devido pela plataforma quando quiser imotivadamente rescindir o contrato e a necessidade de reparação por ato ilícito. 5. Aresto objurgado que expressa e fundamentadamente tratou das questões relevantes à solução da demanda. Inexistência de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC.6. Mera pretensão de rediscussão do decidido em desfavor da parte embargante.7. Manifesta intenção protelatória implica na aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração rejeitados.