SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0139298-15.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Sat Mar 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO E INCONSISTÊNCIAS NO CÁLCULO APRESENTADO. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA AOS COMANDOS JUDICIAIS.Não havendo evidências nos autos de que o laudo deixou de observar o disposto nas decisões objeto do cumprimento de sentença, deve ser mantida a sua homologação.Agravo de instrumento não provido