SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0139310-29.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração cível. Alegação de omissão rejeitada. Mero inconformismo com o parcial provimento do agravo de instrumento. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao seu recurso, sob o argumento de que seria omisso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado é omisso. III. Razões de decidir 3. As alegações do embargante não demonstram omissão, mas sim insatisfação com o resultado do julgamento. 4. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria já analisada, conforme previsto no art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A mera insatisfação com o resultado do julgamento não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022..