SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0139359-70.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Servidora pública. Justiça gratuita. Decisão reformada. Recurso provido.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pela parte autora contra a decisão que deferiu em parte o pedido de justiça gratuita por ela deduzido em ação de cobrança, na proporção de 50% (cinquenta por cento), com parcelamento em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a autora faz jus à concessão da gratuidade da justiça de maneira integral. III. Razões de decidir3. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural tem presunção relativa de veracidade. 4. A gratuidade da justiça só deve ser indeferida se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para sua concessão. 5. Demonstrada a hipossuficiência econômica da parte, de rigor a concessão integral da justiça gratuita. IV. Dispositivo6. Provimento do recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.055.899/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20.6.2023.