SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000603-36.2024.8.16.0091
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Icaraíma
Data do Julgamento: Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COMPETÊNCIA RESIDUAL. ART. 111, I, DO RITJPR. EMBARGOS À EXECUÇÃO E NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAMEApelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, fundamentada na ausência de indicação do valor considerado incontroverso, em um caso onde a apelante alegou a nulidade da execução devido à falta de prestação de contas sobre um trator apreendido e vendido, além de questionar a legalidade dos encargos contratuais aplicados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se a apelante pode ser dispensada da indicação do valor incontroverso e da apresentação de demonstrativo discriminado do débito em embargos à execução, em razão da ausência de prestação de contas pelo apelado quanto à venda de bem apreendido, bem como da análise das alegadas abusividades contratuais.III. RAZÕES DE DECIDIRA apelante não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do débito, o que inviabilizou a apreciação das alegações de excesso de execução.A falta de prestação de contas pelo apelado não exime a apelante de indicar o valor que considera correto, conforme exigido pelo art. 917, III e § 3º, do CPC.A jurisprudência estabelece que, em embargos à execução com pedido de revisão de encargos, é indispensável a indicação do valor incontroverso e a apresentação de memória discriminada de cálculo.IV. DISPOSITIVO E TESEApelação conhecida e desprovida, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: nos embargos à execução, é imprescindível a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do valor que a parte embargante entende correto, mesmo em casos de alegação de excesso de execução e pedido de revisão contratual._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 917, III e § 3º; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.866.230/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22.09.2020; STJ, AREsp n. 3.109.321/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 30.03.2026; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0037260-96.2024.8.16.0019, Rel. Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa Neto, 20ª Câmara Cível, j. 13.02.2026.Resumo em linguagem acessível: o Tribunal decidiu que o pedido da apelante, que contestava a execução de uma dívida, foi negado. A apelante não conseguiu mostrar o valor que considerava correto para a dívida, o que impediu o juiz de analisar se havia excesso na cobrança. O juiz explicou que, mesmo que a apelante não soubesse o valor exato da venda de um trator, ela deveria ter apresentado um cálculo aproximado. Além disso, a decisão reafirmou que é necessário apresentar esses cálculos para que o pedido de revisão da dívida seja aceito. Por isso, a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução foi mantida, e os honorários advocatícios foram aumentados para 13% do valor da causa.