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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010616-34.2025.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO QUE RESULTARAM EM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RÉU QUE APRESENTOU OS DOCUMENTOS ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO E DEIXOU DE CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA ALEGANDO LITIGIOSIDADE E PRETENSÃO RESISTIDA. ENTENDIMENTO DO STJ DE QUE A CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA EM AÇÕES DESSA NATUREZA EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA SISTEMÁTICA, TANTO NA FASE ADMINISTRATIVA QUANTO NA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO SISTEMÁTICA INJUSTIFICADA AOS PEDIDOS DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Recurso da autora em face da sentença que homologou a apresentação de documentos, reconhecendo a satisfação da pretensão autoral e deixando de condenar o réu ao pagamento de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão é a condenação da ré em honorários advocatícios na ação de exibição de documentos, tendo em vista a apresentação dos contratos na contestação. III. RAZÕES DE DECIDIR4. A ré, embora não tenha exibido os documentos administrativamente, os apresentou imediatamente na contestação antes da sentença, demonstrando sua intenção de atender à pretensão da autora.5. De acordo com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, a condenação em honorários advocatícios em ações de exibição de documentos exige a demonstração de uma recusa sistemática, tanto na fase administrativa quanto na judicial. No presente caso, essa recusa não se configurou. IV. DISPOSITIVO6. Recurso de apelação não provido.