SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0055017-63.2025.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria fernanda scheidemantel nogara ferreira da costa
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sun Feb 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESES ABSOLUTÓRIAS E PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO QUE FORAM DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade de votos, negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo ora embargante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração opostos.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram conhecidos e rejeitados por não apresentar omissão, ambiguidade ou contradição no acórdão embargado.4. As matérias levantadas pela parte embargante foram suficientemente analisadas no julgamento colegiado, afastando a alegação de omissão.5. O inconformismo do embargante reflete uma rediscussão da matéria já analisada, o que não é cabível nos embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: “Nos embargos de declaração, a mera insatisfação com a decisão não configura omissão, contradição ou obscuridade, sendo incabível a rediscussão de mérito, devendo ser rejeitados quando não demonstrados vícios no acórdão”.Dispositivos relevantes citados: art. 619 do Código de Processo Penal.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 3ª Câmara Criminal - 0008063-82.2025.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: SUBSTITUTO HUMBERTO GONCALVES BRITO - J. 16.11.2025; TJPR - 3ª Câmara Criminal - 0010990-19.2025.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO NINI AZZOLINI - J. 16.11.2025