SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002956-05.2025.8.16.0062
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jose ricardo alvarez vianna
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Capitão Leônidas Marques
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não se configura omissão quando a decisão embargada analisa os pontos suscitados, ainda que contrariamente ao interesse da parte. 2. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de provas ou rediscussão do mérito da decisão. 3. Embargos rejeitados.