SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0139653-25.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM AS ALEGAÇÕES DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. MULTA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita e aplicou multa por litigância de má-fé, sob a alegação de insuficiência financeira, em que a parte agravante argumenta estar em situação econômica fragilizada, mas apresenta documentos considerados desatualizados e insuficientes para comprovar a hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão da gratuidade da justiça aosagravantes, considerando a alegação de hipossuficiência financeira e a documentação apresentada para comprovar essa situação. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita foi fundamentada na ausência de comprovação da hipossuficiência financeira dos agravantes. 2. Os documentos apresentados estavam desatualizados e não demonstraram a real situação econômica das partes. 3. A existência de 12 (doze) veículos registrados em nome dos agravantes fragiliza a alegação de insuficiência de recursos. 4. Os agravantes não apresentaram documentação adequada para comprovar a alegada hipossuficiência, limitando-se a documentos já considerados insuficientes pelo juízo de origem. 5. A conduta dos agravantes indicou ocorrência de litigância de má-fé, ao não observar os requisitos legais para a concessão do benefício, o que induz a manutenção da multa aplicada. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido, mantendo a decisão agravada. Tese de julgamento: A concessão do benefício da justiça gratuita depende da comprovação efetiva da hipossuficiência financeira do requerente, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza sem a apresentação de documentos que corroboram a situação econômica atual. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 80, 98 e 99, § 3º Jurisprudência relevante citada: TJPR - 17ª Câmara Cível - 0117808-68.2024.8.16.0000 - Goioerê - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA - J. 14.11.2024; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0031487-93.2025.8.16.0000 - Barbosa Ferraz - Rel.: SUBSTITUTO JEDERSON SUZIN - J. 01.12.2025; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0015649-47.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR - J. 29.09.2025.