SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0139688-82.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 001/2024. CANDIDATA CONCORRENDO A UMA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME AO CARGO DE MÉDICA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS NA SEGUNDA FASE DO CERTAME. PLEITO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DE DILIGÊNCIA DO PRÓPRIO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.I. Caso em exame1. Mandado de Segurança impetrado em razão da desclassificação do certame por falta de apresentação de documentação no prazo e forma prevista no Edital.II. Questões em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a almejada entrega de documentos da candidata fora do prazo estabelecido no edital que rege o certame.III. Razões de decidir3. Diante da inexistência de motivos de força maior, entende-se que a entrega extemporânea dos documentos pessoais da impetrante na segunda fase do certame viola não só o princípio da isonomia, como também o próprio instrumento convocatório.IV. DispositivoOrdem denegada.