SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0139740-78.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE FIXOU O VALOR DE HONORÁRIOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA DA RÉ. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou em R$ 4.000,00 os honorários periciais em ação de revisão de contratos de financiamento, na qual a parte Autora alega abusividade das taxas de juros em seis contratos e requer a substituição por taxa média de mercado. A Ré argumenta que o valor dos honorários é desproporcional e apresenta comparação com outro caso em que honorários foram fixados em R$ 4.400,00 para 19 contratos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado para os honorários periciais em R$ 4.000,00 é desproporcional e razoável, considerando a complexidade da perícia e o número de contratos envolvidos na ação revisional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo de instrumento é conhecido para que o Tribunal defina se o valor dos honorários periciais deve ser mantido ou alterado, evitando surpresas futuras ao perito.4. A fixação dos honorários periciais em R$ 4.000,00 é desproporcional em relação ao trabalho a ser realizado pelo perito e ao número de contratos envolvidos.5. Em casos semelhantes, os honorários periciais foram fixados entre R$ 2.000,00 e R$ 3.500,00, o que indica a inadequação do valor fixado no presente caso.6. O perito receberia cerca de R$ 666,66 por contrato, valor que não é razoável considerando a complexidade e o número de prestações dos contratos. Honorários reduzidos a R$ 500,00 para a perícia de cada contrato.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de instrumento conhecido e provido.Tese de julgamento: A fixação de honorários periciais deve observar a complexidade do trabalho, a natureza da perícia e o valor do bem em litígio, evitando valores desproporcionais em relação ao número de contratos analisados._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015; CPC/2015, art. 85; CPC/2015, art. 1.061.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível - 0048591-98.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Marco Antonio Massaneiro, j. 04.08.2025; TJPR, 16ª Câmara Cível - 0045211-67.2025.8.16.0000, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, j. 11.08.2025; TJPR, 16ª Câmara Cível - 0034142-38.2025.8.16.0000, Rel. Substituta Vania Maria da Silva Kramer, j. 28.07.2025.