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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009119-10.2023.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e processual civil. Apelação cível. Nulidade de cláusulas contratuais e restituição de valores. recurso interposto pela credenciadora de cartões parcialmente provido para afastar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida que declarou a nulidade das cláusulas contratuais e condenou a credenciadora a título de restituição de valores em operações de chargeback. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de nulidade de cláusula abusiva e restituição de valores, condenando a credenciadora de cartões ao pagamento de R$ 37.700,00, retidos a título de chargeback, e reconhecendo a abusividade das cláusulas contratuais que transferiam integralmente à parte autora o risco da atividade da ré em operações dessa natureza.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação entre a credenciadora de cartões e a empresa autora, e se houve falha na prestação dos serviços que justifique a nulidade de cláusulas contratuais e a restituição de valores retidos a título de chargeback.III. Razões de decidir3. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, pois a parte autora é uma pessoa jurídica de grande porte com mais de 20 anos de atuação no mercado de materiais de construção e não demonstrou vulnerabilidade técnica.4. A credenciadora de cartões é responsável solidariamente pela segurança das transações, não podendo transferir o risco ao comerciante.5. Comprovada a falha na prestação dos serviços da credenciadora, que não adotou medidas de segurança adequadas para evitar fraudes.6. As cláusulas contratuais que transferem o risco da atividade da credenciadora ao comerciante foram consideradas abusivas.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para afastar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida na forma em que prolatada.Tese de julgamento: É abusiva a cláusula contratual que transfere ao lojista a responsabilidade exclusiva por contestações e/ou cancelamentos de transações (chargebacks), sendo a credenciadora de cartões responsável pelos riscos inerentes à sua atividade econômica.