SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0139859-39.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Telêmaco Borba
Data do Julgamento: Sat Feb 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno. Decisão monocrática em agravo de instrumento. antecipação dos efeitos da tutela recursal. Pedido PARCIALMENTE deferido. Recurso da parte agravante. Agravo interno conhecido e não provido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática exarada em agravo de instrumento, pela qual foi parcialmente deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, somente para determinar a retirada/abstenção de inscrição em cadastro restritivo de crédito. O agravante alega que também faz jus à imediata suspensão da exigibilidade dos contratos debatidos na ação declaratória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela recursal.III. Razões de decidir3. Deve ser mantido o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, no tocante à almejada suspensão da exigibilidade dos contratos, pois não está evidenciada a probabilidade do direito, ao menos em juízo de cognição sumária.IV. Dispositivo4. Agravo interno conhecido e não provido.