SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0139873-23.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Tue Apr 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a exclusão dos reflexos da alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade sobre as horas extras. A agravante sustenta que a remuneração dos servidores inclui o adicional de insalubridade e que os reflexos dessa alteração devem ser considerados no cálculo das horas extras. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade deve refletir nos valores devidos a título de horas extras. III. Razões de decidir 3. A alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade gera reflexos nas horas extras, pois a legislação municipal estabelece que o adicional integra a remuneração do servidor. 4. A decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença não foi correta ao excluir os reflexos do adicional de insalubridade sobre as horas extras. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e provido para reconhecer o direito da agravante de considerar, para o cálculo das horas extras, a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade e, consequentemente, rejeitar a impugnação apresentada. Tese de julgamento: A alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade gera reflexos nos valores devidos a título de horas extras, devendo ser considerados para o cálculo das horas extraordinárias os reflexos do adicional de insalubridade na remuneração do servidor. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 7º, XVI, e 39, § 3º; Lei Municipal nº 4.106/2013, arts. 92, 93, e 96.