SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0083055-09.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e deu provimento à apelação cível interposta pela parte embargada para extinguir a ação de arbitramento de honorários advocatícios, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber houve omissão ou contradição no acórdão recorrido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado já estabeleceu que a cobrança de honorários deve ser direcionada ao causídico que os recebeu, em razão de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, sob pena de onerar duplamente os embargados.4. Não há omissão ou contradição a ser suprida, de modo que os argumentos da parte embargante não são capazes de infirmar as conclusões do acórdão. 5. A parte embargante tenta rever o mérito da decisão embargada, o que não é cabível nos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.