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Processo:
0006462-95.2022.8.16.0190
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Jun 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Tributário. Execução fiscal. Extinção por ausência de interesse processual. Resolução n. 547/2024 do CNJ. Valor executado considerado inferior ao custo operacional da ação. Alegada violação ao princípio da dialeticidade. Apelante que fundamentou seu pedido de reforma e indicou os pontos da sentença que entende estarem incorretos. Preliminar afastada. Tema 1184 do STF. Inaplicabilidade. Peculiaridade do caso concreto. Existência de legislação municipal que define execução fiscal de baixo valor. Necessidade de preservação da autonomia e da competência municipal. Ressalva expressa realizada no próprio julgamento do tema. Diferenças financeiras consideradas individualmente. Apelação Cível provida.