SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0140516-78.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recorrente se insurge contra decisão monocrática que não conheceu o recurso de agravo de instrumento, por ausência dos pressupostos lógicos necessários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão se restringe à verificação de ocorrência de erro na decisão monocrática que não conheceu o recurso de Agravo de Instrumento III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte agravante apresentou impugnação genérica e que não enfrentou de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, motivo pelo qual não se antevê a dialeticidade.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso conhecido e não provido. _________ Jurisprudência relevante citada: AgRg no AREsp n. 2.102.665/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 30/5/2023; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0032745-46.2022.8.16.0000, rel.: Desembargador Octavio Campos Fischer, j. 01.08.2022.