SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0140560-97.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Coronel Vivida
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Agravo de Instrumento. Rescisão de contrato de compra e venda de veículo e busca e apreensão. Agravo de Instrumento provido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra Decisão que indeferiu o pedido liminar de busca e apreensão de veículo, formulado em Ação de Rescisão Contratual, na qual a Agravante alega vício de consentimento no negócio jurídico firmado com o Agravado e risco de evicção. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão do pedido de busca e apreensão do veículo CHEVROLET/S10 Mid DD4A, considerando a alegação da Agravante de vício de consentimento quando da realização do negócio jurídico e risco de evicção, em razão da penhora sobre o veículo AUDI Q3 dado como parte do pagamento pelo Agravado. III. Razões de decidir 3. No caso, há fundado receio de evicção pela Agravante, já que o veículo a ela dado em pagamento se encontra atualmente constrito por decisão judicial proferida em execução movida contra antigo proprietário. 4. Em se tratando de evicção, a responsabilidade do alienante independe da existência de má-fé, nos termos do artigo 447 do Código Civil, sendo desnecessária a demonstração do elemento subjetivo. 5. Ao credor que recebe o bem em substituição à prestação originalmente devida são asseguradas as garantias legais contra a evicção, impondo-se ao devedor-alienante a responsabilidade correspondente. 6. A obrigação daquele que deu o bem em pagamento não se exaure na simples tradição do bem, abrangendo igualmente o dever de garantir que a coisa seja transmitida livre de quaisquer ônus ou constrições oriundas de fatos ou relações jurídicas pretéritas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. Tese de julgamento: A responsabilidade do alienante em contratos onerosos abrange a garantia contra evicção, independentemente da existência de má-fé, sendo necessária a proteção do adquirente em caso de constrições judiciais sobre o bem alienado. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 0010379-05.2019.8.16.0069, 9ª Câmara Cível, Rel. Guilherme Frederico Hernandes Denz, j. 21.08.2022; STJ, AgInt no REsp 1558813/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16.03.2020. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal permitiu a busca e apreensão de uma caminhonete que foi vendida pela empresa Autora a um comprador. A empresa alegou que o comprador deu um carro como parte do pagamento, veículo que foi posteriormente penhorado. O Tribunal entendeu que, como o carro dado em pagamento está com restrições judiciais, há risco concreto de que a empresa perca o automóvel o que poderá gerar a rescisão do contrato firmado entre as partes. Foi autorizada, assim, a busca e apreensão da caminhonete para proteger os direitos da empresa até que a situação seja resolvida.