SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0003296-10.2025.8.16.0074
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Processual Civil. Decisão monocrática de não conhecimento da apelação cível. Preclusão operada. Recurso manifestamente inadmissível. Execução fiscal. Executada citada. Bloqueio de valores via SisbaJud e posterior conversão em penhora. Ausência de manifestação pela executada. Sentença que reconheceu o pagamento e extinguiu a execução. Art. 924, III, CPC. Não enfrentamento dos fundamentos da decisão. Alegação de nulidade da CDA, em grau recursal, sob o fundamento de tratar-se de matéria de ordem pública. Parte que fora devidamente intimada em duas ocasiões e permaneceu inerte. Preclusão configurada. Apelação que, ademais, não atacava os fundamentos da sentença, que extinguiu a execução, pelo pagamento. Razões de agravo interno que, ademais, não se insurgem contra esses fundamentos. Negativa de seguimento mantida.Agravo não provido.