SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0140593-87.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Jun 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. pretendida penhora de imóvel doado com cláusula de impenhorabilidade. doação que implica em adiantamento de legítima. cláusula restritiva imposta sem justa causa. doação, ademais, realizadA após ajuizamento de demanda capaz de levar o doador à insolvência. fraude à execução reconhecida. ineficácia das CLÁUSULAS restritivas. DECISÃO AGRAVADA reformada.RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Recurso em face de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de penhora de dois imóveis doados ao executado com cláusula de impenhorabilidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível determinar a penhora de imóvel doado com cláusula de impenhorabilidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A doação de imóvel por ascendente a descendente representa antecipação da legitima (CC, art. 544 do Código Civil), hipótese na qual não se permite a inclusão das cláusulas restritivas (CC, art. 1.848), salvo de comprovada justa causa, o que não se verificou no caso.4. No caso, ao tempo da doação, a demanda capaz de levar o doador à insolvência já havia sido ajuizada, caracterizando fraude à execução nos termos do art. 792, IV, do CPC: “A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência”.5. A doação realizada por ascendente a descendente configura evidente má-fé do doador para blindar seu patrimônio, certo, ainda, que pelo vínculo de parentesco, presume-se que o filho tinha conhecimento da existência da ação capaz de levar seu genitor à insolvência, circunstâncias que afastam a aplicação da Súmula nº 375 do STJ: “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”.6. Ineficácia das cláusulas restritivas reconhecida.IV. DISPOSITIVO7. Recurso conhecido e provido.