SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0083307-12.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta adriana de lourdes simette
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em recurso de apelação. Ausência de vícios. Prequestionamento. Desnecessidade. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação da embargada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios no acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação.III. Razões de decidir3. Não há que se falar em omissão quanto as razões de julgamento no acórdão, uma vez que as teses levantadas pelo embargante foram devidamente rebatidas na decisão combatida.4. A decisão combatida analisou detidamente as circunstâncias do caso, concluindo pela legitimidade do levantamento dos valores depositados em juízo, não havendo hipótese de enriquecimento ilícito da embargada.5. O ajuizamento da presente ação pela embargante objetivando reaver os valores, mais de um ano após manifestar a ausência de oposição a seu levantamento pela ré, representa comportamento contraditório em clara violação à boa-fé objetiva.IV. Dispositivo e tese.6. Embargos de declaração rejeitados.________Jurisprudência relevante citada: STF, ARE-AgR-ED 971.691, Rel. Min. Alexandre De Moraes, Primeira Turma, J: 9.5.2018; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 829.082, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j: 19/08/2019.