SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0005068-96.2025.8.16.0174
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CIVEL – EXECUÇÃO FISCAL – DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA TESE Nº. 1.184 DO STF E DA RESOLUÇÃO Nº. 547 DO CNJ.1. Sentença de extinção, com base no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual.2. Município que pretende a inaplicabilidade ao caso do entendimento exarado na Tese nº 1.184 fixada pelo Supremo Tribunal Federal e da Resolução nº 547/2024 do CNJ, em razão de existência de Lei Municipal específica que estipulou valor mínimo de execução, bem como em atenção ao Enunciado 3 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. 3. Execução fiscal de baixo valor ajuizada após entrada em vigor da Resolução nº 547/2024 – Extinção do feito depois de ter sido oportunizada a demonstração do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 1º, § 1º, 2º e 3º da Resolução nº 547/2024 – Ausência de prova da prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa – Extinção que se impõe.4. Recurso Extraordinário nº 1.355.208/SC (Tema 1184) que, nos termos do art. 927 do CPC, apresenta eficácia vinculante, com observância obrigatória, enquanto às orientações da Corregedoria-Geral de Justiça detém caráter administrativo.5. Sentença mantida.RECURSO NÃO PROVIDO.