SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000308-39.2022.8.16.0165
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta luciani de lourdes tesseroli maronezi
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Comarca: Telêmaco Borba
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CRIME. DELITO DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA. FRAGILIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA QUE É SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DEMAIS PROVAS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DO CRIME. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação Crime que requer a absolvição pela ausência de provas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste nos pedidos de absolvição por ausência de provas.III. Razões de decidir3. O protagonismo e o valor probatório da palavra da vítima devem constituir circunstâncias que orientam a interpretação dos fatos, adotada a perspectiva de gênero preconizada pelo Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, objeto da Recomendação nº 128/22 do Conselho Nacional de Justiça. 4. O delito de ameaça possui natureza formal, consumando-se no momento em que a vítima é intimidada, sendo desnecessária a concretização do mal anunciado.IV. Dispositivo e tese5. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: Nos crimes praticados em contexto de violência de gênero, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, devendo orientar a interpretação dos fatos conforme o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. A ameaça trata de delito formal, consumado com a intimidação, independentemente da concretização do mal anunciado._________Jurisprudência relevante citada: TJPR - 6ª Câmara Criminal - 0000985-86.2019.8.16.0064 - Castro - Rel.: ANA CLAUDIA FINGER - J. 15.12.2025; TJPR - 6ª Câmara Criminal - 0000081-85.2024.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: SUBSTITUTA MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA - J. 18.02.2026; TJPR - 6ª Câmara Criminal - 0000469-80.2023.8.16.0111 - Manoel Ribas - Rel.: SUBSTITUTA ANDREA FABIANE GROTH BUSATO - J. 18.02. 2026)